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Déficit Comercial: reflete a diferença entre o que o país arrecadou com as exportações e o que gastou com as importações. Quando o resultado é negativo (as importações são maiores que as exportações) denominamos déficit comercial. Se o resultado positivo chamamos de superávit comercial.

 

Déficit de Caixa ou Execução Financeira do Tesouro: é a parcela do déficit público financiada pelas Autoridades.

 

Déficit em Conta Corrente:  é o resultado das transações comerciais do país como o mundo (incluindo as exportações e as importações), mais os serviços e as chamadas transferências unilaterais. Reflete a quantia, em dólares, que falta ao Governo para quitar seu saldo negativo na balança comercial. Inclui ainda outros custos, como o de seguros, fretes marítimos e os demais gastos do comércio externo.

 

Déficit Nominal: é o conceito de déficit público que, além das receitas e despesas, inclui os gastos com o pagamento de juros da dívida pública. No caso do Brasil, ao final de 1998, esse déficit supera os 8% do PIB.

 

Déficit Operacional: inclui os juros reais da dívida pública, não considerando a correção monetária e cambial.

 

Déficit Previdenciário: é a diferença entre o que o Governo arrecada com a contribuição do funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores públicos ativos e inativos.

 

Déficit Primário: é o resultado das contas públicas que inclui o Tesouro Nacional, Previdência e Banco Central.

 

Déficit Primário ou Fiscal: são os gastos da administração direta menos o total da arrecadação tributária do período corrente. Não inclui juros e correção da divida passada.

 

Déficit Público: resultado de uma conta em que as despesas são sempre maiores que as receitas, ou seja, sai mais dinheiro do que entra. Quando há esse desequilíbrio nas contas públicas, dizemos que há um déficit público. Esse pode ser déficit (público) primário- que não inclui gastos com juros das dívidas interna e externa - ou nominal- que leva em conta as despesas com juros das duas dividas.


Depósito Compulsório: é o recolhimento feito pela rede bancária de determinado percentual sobre os seus depósitos à vista, parcialmente, com base no critério de média móvel quinzenal. O recolhimento é feito em moeda e a critério da autoridade monetária, em títulos federais da dívida pública.

 

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